Foi publicado, por meio do Despacho CONFAZ Nº 19 DE 11/04/2022, o Ajuste Sinief 3/2022 que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20 relativo à Tabela CFOP.
Após a 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 07 de abril de 2022 entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e Secretaria Especial da Receita Federal, são destacadas as seguintes cláusulas que impactam na Tabela CFOP:
Cláusula primeira
Dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
Cláusula segunda
Acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Cláusula terceira
Revoga os seguintes dispositivos:
I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);
II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).
Cláusula quarta
Determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:
I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;
II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.
Com a publicação deste ajuste, que revoga integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos códigos da Tabela CFOP que seriam extintos a partir de 03 de abril de 2023 permanecerão operando.
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Principais alterações na TABELA CFOP
Como era a Tabela CFOP
- CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização;
- CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
- CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- CFOP 6.202 – Devolução de compra para comercialização;
- CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
Como ficou a Tabela CFOP após Ajuste Sinief 3/2022
- CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
- CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
- CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas nos códigos 5.503;
- CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
- CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
- CFOP 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.503;
- CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505;
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O que é CFOP
O CFOP nada mais é que o Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, ou seja, um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma.
O CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Composição do CFOP
CFOP X.XXX
- 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços;
- 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
- 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.
Como evitar erros de CFOP com a Conexos
A Tabela CFOP é bastante extensa e pode sofrer alterações de acordo com a necessidade, sendo extremamente importante o preenchimento dessa informação nas Notas Fiscais a fim de evitar multas e atrasos nas operações a ela relativas.
Na existência de dúvidas, é recomendado contar com a consultoria de um contador ou um despachante aduaneiro. Mas a utilização de um software de gestão empresarial que possui robôs integradores que automatizam e facilitam emissões de NFs, como o Conexos Cloud, é a forma perfeita para evitar erros de CFOP.
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