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O Ex-tarifário, ou Exceção Tarifária, é um incentivo fiscal e tem como objetivo reduzir temporariamente a alíquota do Imposta de Importação (II) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), desde que esses bens não possuam produção nacional equivalente, ou que a produção nacional desses bens seja insuficiente.  

O avanço econômico de um país depende da utilização de tecnologias avançadas. Por isso, de acordo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o regime dos ex-tarifários foi criado para desenvolver e reestruturar o parque industrial brasileiro. 

Nesse artigo, vamos entrar em mais detalhes sobre o ex-tarifário, explicar como esse benefício funciona, quais são os requisitos para sua aplicação e como ele pode impactar positivamente as operações de importação e o desenvolvimento industrial no Brasil. Continue a leitura para saber mais!  

O que é Ex-tarifário? 

A premissa do ex-tarifário é simples: o regime consiste na redução de até 100% (alíquota zero) do Imposto de Importação, que tem sua alíquota definida pela TEC (Tarifa Externa Comum), podendo também abranger o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nas importações de bens de capital, informática e telecomunicações. No entanto, para o benefício ser concedido, é necessário que não exista produção nacional equivalente ao produto que o importador deseja adquirir com a desoneração. 

O incentivo do ex-tarifário é concedido ao bem específico e não ao requerente, empresa, produto ou modelo. Isso significa que a redução da alíquota do Imposto de Importação é aplicada ao item importado, desde que ele atenda aos critérios exigidos pelo regime. Dessa forma, qualquer empresa que deseje importar o mesmo bem, com as mesmas especificações técnicas previamente aprovadas, também poderá usufruir do benefício, independentemente de quem o requisitou originalmente. 

Ex-Tarifário e Mercosul: como o incentivo funciona no bloco?  

O Brasil, como membro do Mercosul, deve seguir as regras aduaneiras estabelecidas pelo bloco. Nesse contexto, a Decisão nº 44/2003 do Conselho do Mercado Comum (CMC) foi essencial para formalizar e regulamentar a aplicação do ex-tarifário no Mercosul. 

Embora o ex-tarifário já existisse, a Decisão nº 44/2003 detalhou como ele deveria ser aplicado entre os países do bloco, permitindo a redução das tarifas de importação para bens de capital que não são produzidos internamente nos países membros. 

Além disso, o Conselho do Mercado Comum (CMC) é responsável por definir os prazos e as condições para aplicar exceções à Tarifa Externa Comum. A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 autoriza os países a renovarem suas Listas de Exceções a TEC (LETEC), e no Brasil, esses mecanismos terão validade até 31 de dezembro de 2028. 

Isso significa que o Brasil poderá renovar e manter o regime de ex-tarifário até 2028, com a possibilidade de renovação futura. 

Como saber se um produto tem um Ex-tarifário vigente? 

Para verificar se o produto que você deseja importar possui um ex-tarifário e pode ser isento do imposto de importação, basta consultar o NCM do produto no site do MIDIC, na seção “Ex-Tarifários Vigentes”. Clique aqui para acessar a página diretamente.

Como informar o Ex-Tarifário: da DI para a DUIMP 

Caso o produto que o importador deseje importar já tenha um ex-tarifário vigente, o código do incentivo deve ser informado diretamente no campo específico da Declaração de Importação (DI), com os dados e documentos que comprovam o benefício. 

Contudo, com a transição para a DUIMP (Declaração Única de Importação), prevista para ser concluída até o final de 2025, o processo está mudando. Na DUIMP, o ex-tarifário passa a ser registrado na descrição detalhada do produto dentro do Catálogo de Produtos, um módulo que permite centralizar as informações e garantir maior precisão no tratamento dos bens importados. Durante o período de transição, é essencial que os importadores estejam atentos às novas exigências e adaptem seus procedimentos. 

O que acontece se a NCM do Ex-Tarifário estiver errada? 

Mesmo com todo o cuidado no pedido e análise dos x-tarifários, erros na NCM (classificação fiscal) podem ser identificados no despacho aduaneiro. Antes da Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia, esses erros poderiam levar à desclassificação do ex-Tarifário, fazendo com que o importador pagasse o imposto cheio, dependendo da interpretação do Auditor-Fiscal da Receita Federal.

No entanto, essa portaria trouxe mais segurança ao importador, garantindo, no artigo 24, que se o erro for identificado e a nova NCM ainda se enquadrar como BK (bens de capital) ou BIT (bens de informática e telecomunicações), a redução do imposto será mantida. 

Como solicitar um ex-tarifário? 

O pleito de um ex-tarifário envolve diversas regras, normas e requisitos. Mas, antes de tudo, o que significa e quando é necessário que uma empresa solicite um ex-tarifário? Esse pedido é realizado quando a empresa busca isenção do imposto de importação para um produto que pretende importar, mas que ainda não consta na lista de ex-tarifários vigentes. 

De acordo com o MIDIC, o processo de análise leva cerca de 120 dias. No entanto, o prazo pode variar dependendo da qualidade das informações e documentos apresentados pela empresa solicitante, bem como da complexidade para comprovar a inexistência de produção nacional equivalente ao produto pleiteado. 

Onde solicitar um Ex-tarifário?  

A solicitação do ex-tarifário, incluindo o preenchimento e a submissão dos documentos necessários, é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. 

Como funciona cada pleito?  

Para que um pleito de ex-tarifário seja aceito, é necessário atender a alguns requisitos específicos. O primeiro ponto é garantir que o bem se enquadre nas condições previstas no regime de ex-tarifário. Além disso, a descrição do produto deve seguir regras claras: precisa ser objetiva e não pode, de forma alguma, incluir elementos que identifiquem marcas ou modelos. 

O benefício é concedido para o bem descrito, e não para um fabricante ou marca específica. Por isso, é essencial incluir o catálogo técnico e, se possível, uma amostra ou invoice que comprove que o importador tem a intenção de trazer o produto ou já realizou uma importação anterior. A descrição do pleito deve destacar as principais características do bem e explicar sua relevância, evidenciando como ele pode estimular investimentos futuros no país. 

👉 Para mais informações acesse a página do MIDIC sobre o assunto: clique aqui para acessar!

Como o governo define que um produto é Ex-tarifário? 

Após a submissão do pleito, a descrição do produto é divulgada em consulta pública. Nesse estágio, pode haver manifestações de produtores nacionais. O governo, então, analisa o caso seguindo uma sequência de critérios. O primeiro é verificar se há produção nacional equivalente: se existe uma base de fornecimento consistente e se o produto é efetivamente fabricado no país. 

Caso a produção nacional não atenda, o próximo critério envolve desempenho e produtividade. Essa é, muitas vezes, a etapa com maior divergência, pois se analisa o quão equivalente ou superior o produto nacional é em comparação ao importado. 

Se essas condições ainda não forem suficientes, o prazo de entrega torna-se relevante, especialmente em casos urgentes, como projetos que precisam ser finalizados dentro de um cronograma apertado. O critério de prazo é uma forma de evitar desabastecimento no mercado, garantindo que a política tarifária seja aplicada de forma justa. Por fim, o governo considera o preço, que pode ser determinante para a aprovação do pleito, especialmente se o custo do produto importado for mais competitivo. 

Qual a validade de um Ex-tarifário?  

Depende, esse incentivo fiscal é caracterizado por oferecer uma redução de impostos por um período limitado. A duração dessa exceção é definida pelo Ministério da Economia ao avaliar cada pedido. Na atualização mais recente, as exceções aplicáveis a BK e BTI foram estendidas até 31 de dezembro de 2025. 

Uma Trading Company pode usar o Ex-tarifário para isenção de impostos? 

Uma trading pode pleitear o benefício do ex-tarifário, mas há uma condição essencial: o uso do produto deve ser para consumo, e não para revenda. O pleito deve ser feito em nome do cliente final, com a documentação e entradas vinculadas a ele, já que a trading atua apenas como intermediária no processo.  

Dessa forma, se o cliente importador deseja utilizar o produto internamente ou em um projeto específico, a trading pode solicitar o ex-tarifário em seu nome. No entanto, para produtos destinados à revenda, o benefício não se aplica. 

Principais mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 512/2023 

A Resolução Gecex nº 512/2023 trouxe uma grande mudança ao simplificar o conceito de produção nacional no regime de ex-tarifário. Agora, um produto fabricado no Brasil é considerado equivalente ao importado se cumprir a função principal do bem, sem levar em conta detalhes como design, marca ou facilidade de manutenção.  

Essa alteração facilita para os fabricantes nacionais contestarem pedidos de ex-tarifário, já que precisam apenas provar que seu produto realiza a função principal. 

Porém, isso tornou mais difícil para os importadores conseguirem a isenção, já que, mesmo que o produto importado seja tecnologicamente superior, ele pode ser negado se houver um similar nacional que cumpra a mesma função básica. 

Gostou do artigo? Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o regime Ex-tarifário. Se você tem alguma experiência, dúvida ou sugestão sobre o tema, deixe seu comentário! Vamos adorar saber o que você achou e continuar a conversa. 

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