Os processos de comércio exterior sempre envolvem burocracia e muita documentação. Além de serem exigidas pela legislação, elas também ajudam em outras questões, como a comprovação da origem dos produtos. É aí que surge o certificado de origem.
Você sabe o que é este certificado e por que ele é tão importante? Sabe como funciona? No artigo de hoje vamos explicar essas questões. Se você quer aprender um pouco mais sobre o assunto, é só continuar a leitura!
O que é o certificado de origem?
O certificado de origem é o documento usado para atestar a origem dos produtos e garantir que os processos de fabricação cumpriram alguns critérios previstos pelos acordos internacionais de comércio entre países.
Por que ele é tão importante?
Por meio dele, é possível obter redução ou isenção nos impostos — o que é chamado de Preferências Tarifárias — e os países integrantes desses acordos conseguem acesso às mercadorias exportadas.
Como ele funciona?
Qualquer empresa que seja habilitada, de acordo com a legislação brasileira, a atuar no mercado internacional pode emitir o certificado de origem — desde que as mercadorias estejam dentro dos requisitos previstos nos acordos.
A emissão é demandada em cada operação de exportação feita e, para realizá-la, é necessário apresentar a Fatura Comercial e a Declaração Juramentada de Origem. O prazo para emitir o documento é, geralmente, de 60 dias após a data da fatura e a validade é de 180 dias contados a partir da data de emissão.
Intervenções de terceiros e outros operadores são aceitas. Entretanto, para isso, é necessário atender a todas as regras que estão previstas no documento. Nesses casos, o certificado é emitido pelas entidades credenciadas, com a observação de que se trata de uma operação realizada sob a responsabilidade do operador.
O tipo do formulário que deve ser preenchido para emiti-lo depende do país de origem ou de destino e eles só podem ser gerados por alguma entidade de classe ou repartição oficial que estejam credenciadas pelo governo do país responsável pela exportação.
Aqui no Brasil, ele é feito pela Federação das Indústrias, Federação do Comércio, Federação de Agricultura, Associações Comerciais, Câmaras e Centros de Comércio ou pelo Banco do Brasil — no caso das exportações que são amparadas pelo SGP, o Sistema Geral de Preferências.
Como o certificado está atrelado às faturas comerciais, as quantidades geradas devem ser compatíveis. Logo, se o exportador gera 5 faturas, mesmo que elas sejam ligadas a apenas um importador, também deve providenciar a emissão de 5 certificados, que devem ser emitidos em 3 vias originais — e quantas cópias forem necessárias.
Quais são os benefícios?
O certificado de origem, além de ser necessário para atestar a origem das mercadorias, beneficia ambas as partes, exportador e importador, no sentido de possibilitar a redução ou a isenção da cobrança de impostos nessas operações de comércio que contemplam os países participantes dos acordos de comércio.
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