O governo brasileiro não permite a livre circulação de moeda estrangeira e determina uma série de regulamentações e controles cambiais. Por isso, empresas que trazem mercadorias de outros países precisam ter um bom conhecimento dos mecanismos de câmbio na importação para otimizar processos e aumentar a rentabilidade do negócio, evitando perdas nas variações cambiais.
Neste post vamos explicar como são os procedimentos de importação e abordar alguns aspectos básicos quanto à documentação exigida para as operações, modalidades de câmbio na importação disponíveis e formas de pagamento que podem ser utilizadas. Confira!
Documentos e registros necessários
Para começar a lidar com os trâmites da importação, sua empresa precisa ser habilitada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Esse órgão registra todas as informações sobre operações realizadas e emite os seguintes documentos:
Declaração de Importação (DI)
É o principal documento do processo de importação e trata-se de um extrato com um resumo da operação realizada. Uma de suas vias deve ser apresentada à Receita Federal junto com os documentos abaixo:
- Conhecimento de Carga original;
- Fatura Comercial;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- demais documentos previstos por acordos internacionais ou leis específicas.
O Siscomex permite a retificação da DI para corrigir determinadas informações em casos específicos.
Licenciamento Não-Automático de Importação (LI)
Em muitos casos, o licenciamento da importação é realizado automaticamente quando formulamos a DI. Entretanto, há situações que exigem o Licenciamento Não-Automático, no qual o importador deve prestar dados mais detalhados sobre a mercadoria.
Registro de Operações Financeiras (ROF)
Documento com informações específicas sobre as condições financeiras da operação, que são encaminhadas para o Banco Central.
O credenciamento no Siscomex deve ser solicitado junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), que disponibilizará uma senha para acesso, inclusão de dados e emissão dos Comprovantes de Importação (CI).
Modalidades de câmbio na importação
Toda operação que envolve remessas de recursos ao exterior é chamada de importação com cobertura cambial. Acordos com prazo de pagamento menor que 360 dias podem ser indicados diretamente na DI. Se o prazo for maior, será necessário o Registro de Operações Financeiras.
Os pagamentos com cobertura cambial podem ser feitos de três formas:
- antecipado: quando o importador paga pela mercadoria antes que ela saia do país de origem. É um procedimento mais arriscado;
- à vista: ocorre logo após o embarque da carga no país de origem, mas antes que ela chegue ao destino. As mercadorias só podem ser retiradas depois do pagamento;
- à prazo: realizado após a chegada da mercadoria ao país.
Algumas formas de pagamentos
Vale Postal
Operado pelos Correios, este serviço é utilizado para pagamentos de valores baixos e está disponível para mais de 20 países. O prazo é de até 5 dias úteis e é necessário pagar R$ 35 reais, além de uma taxa de 1,5% sobre o valor da remessa.
Cartão de Crédito
Você pode utilizar um cartão de crédito internacional emitido no Brasil para comprar de qualquer valor. Entretanto, é bom ficar atento ao custo total da operação, pois o IOF (Imposto de Operações Financeiras) e a taxa de câmbio na importação costumam ser altas.
Fechamento de Câmbio
Esta operação envolve a compra de moeda estrangeira em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Antes de negociar as taxas e firmar acordos, é importante conhecer algumas boas práticas de fechamento de câmbio.
Além do que apresentamos aqui, os importadores precisam conhecer outras normas de comércio internacional, como os sistemas de classificação fiscal e regras que limitam a compra de certas mercadorias. Os resultados dependerão muito da capacidade de gestão da informação, que tornará os processos mais ágeis e seguros.
Aproveitamos para destacar os seguintes artigos da Circular 3.691, de 16/12/2013, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o mercado de câmbio na importação:
- Art. 2º. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.
- Art. 137. A realização de operações no mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental.
- Art. 140. A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve tornar disponível, quando solicitada pelo Banco Central do Brasil, até as 10h do dia indicado na solicitação, hora de Brasília, a documentação relativa a operações no mercado de câmbio, podendo ser solicitada, no exame caso a caso, a apresentação de documentos adicionais julgados necessários.
- Art. 141. São consideradas sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor as seguintes ocorrências relacionadas a operações no mercado de câmbio: I – registro de informações incorretas, incompletas ou intempestivas no Sistema Câmbio; II – ausência, no dossiê da operação, de comprovação documental que a respalde; III – não liquidação de operação de câmbio na forma prevista na regulamentação; e IV – não vinculação de operações no mercado de câmbio a documentos ou registros informatizados, quando exigida pela regulamentação.
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