O processo de comercialização internacional pode ser burocrático em nosso país, afinal, trata-se de um importante procedimento fiscalizado pela Receita Federal Brasileira – RFB. Um dos documentos que o comerciante deve ter conhecimento é a declaração de importação de remessa em processamento.
É fundamental para o sucesso de um empreendimento que se envolve no comércio internacional saber o que ocorre se uma remessa está em processamento, quando esse documento é necessário, qual sua função e o momento que é preciso emiti-lo.
Se você tem dúvidas sobre o tema, acompanhe a leitura desta publicação, onde respondemos a todas essas indagações de uma forma clara e completa. Confira!
O que ocorre quando uma remessa está em processamento?
Basicamente, o processamento de uma remessa consiste no tratamento tributário e desembaraço aduaneiro – liberação da mercadoria pela alfândega. O procedimento é trabalhado pela Receita Federal, e inclui registros, pagamento de impostos, verificação de documentos, remessas ao Correios, entre outras operações.
Recentemente, o órgão publicou a Instrução Normativa RFB n.º 1.737, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro. As alterações objetivam a desburocratização e facilitação do processo através de sua modernização.
O novo regulamento cria o Siscomex Remessa, um instrumento tecnológico para processamento de remessas. Ele aprimora a identificação de irregularidades e o procedimento de remessa simultaneamente.
A Declaração de Importação de Remessa em Processamento ainda é um dos documentos exigidos pela RFB para a liberação das mercadorias importadas.
O que é uma declaração de importação de remessa em processamento?
Uma declaração de importação – DI, consiste em um documento que aglomera todas as informações necessárias sobre o processo de importação, formalizando todo o processo. Ele serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
A declaração comprova a plena licitude da importação, fornecendo dados sobre o importador, exportador, fabricante, produtos, classificação fiscal e demais informações necessárias. Esses dados são a base para o indicativo dos valores dos impostos a serem recolhidos.
O documento também comprova a importação para a vinculação ao câmbio antecipado ou à vista, além de comprovar que todos os tributos federais foram recolhidos conforme os ditames legais.
Quando devo emiti-lo?
O momento correto para a emissão do documento é após a chegada do produto importado na zona primária e antes do desembaraço aduaneiro pelo Fisco.
Por zona primária entende-se toda parte interna de aeroportos, portos, estabelecimentos da alfândega e demais locais de carga e descarga de mercadorias.
Como faço a sua emissão?
A declaração deve ser formulada pelo importador ou representante legal da empresa no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. No documento serão expostas as informações gerais sobre a importação, como também as específicas da operação – se necessário.
O importador também deverá informar sobre o pagamento de tributos e a taxa de utilização do Siscomex. Se houver erros no preenchimento do documento, o sistema emitirá alertas ou mensagens de erros, concedendo oportunidade para que o responsável as corrija.
Após o processamento do débito pelo banco e análise do preenchimento pelo sistema, ele registrará a DI e estabelecerá um número para o documento, que segue uma ordem sequencial, anual e nacional.
A declaração de importação é um importante documento para a liberação da mercadoria. A falta de sua emissão gera problemas com o recebimento das mercadorias pelo importador. Após a leitura desta publicação, você pôde compreender melhor do que se trata o documento e não sofrerá com esse entrave.
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