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Foi determinado pelo Governo através do Decreto Nº 10.979 do dia 25 de fevereiro de 2022, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos, com impacto fiscal de 19,5 bilhões para o ano de 2022. O decreto entra em vigor no dia 01 de abril de 2022.

CONFIRA O NOVO DECRETO QUE REDUZIU O IPI EM ATÉ 35%

A redução do IPI é uma tentativa do Governo Federal de “incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos”, principalmente para a indústria da transformação. É esperado que beneficiem cerca de 300 mil empresas. 

Decreto de redução do IPI mantido no mês de Maio

No último dia 14 de abril, um novo decreto foi publicado contrariando anúncios recentes do Ministro da Economia que manifestou a ampliação do corte para 33%. A redução do IPI anunciada em fevereiro foi mantida por mais um mês e entra em vigor a partir do dia 01 de maio.

redução do IPI

No entanto, a redução é menor para automóveis, cerca de 18,5% de redução das alíquotas. Também não é válida para a indústria de tabaco. 

De acordo com o Ministro da Economia, a redução é um processo gradual para que o tributo diminua. 

Além disso, citou em entrevista para um grupo de jornalistas que o processo será feito de modo a não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que se beneficia com a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado e outras reduções tributárias. 

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Segundo o Governo, a redução do IPI possibilita aumento na produtividade, maior eficiência na utilização de recursos para produção e menor assimetria tributária entre os setores.

“Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal.”

Nota do Ministério da Economia

Ademais, o Planalto diz que avaliou a redução linear de 50%, mas para que não prejudicasse a região Norte, optou por um percentual menor e diz não haver redução novas nos anos de 2022 e 2023.

Tabela da Redução do IPI

redução do ipi tabela
Fonte: Ministério da Economia

Com a aplicação em território nacional, a redução do IPI entra em vigência a partir do dia 01 de abril de 2022. Foi aprovada também a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que entra em vigor na mesma data.

A Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI não seja alterada por tempo indeterminado e suas alíquotas reduzidas sejam mantidas, inclusive seus respectivos destaques “Ex”, como os abaixo:

a) 18,5% para os produtos de código NCM 87.03 – automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;

b) 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

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