Neste ano, enfrentamos uma grande inflação que fez os preços dos combustíveis aumentarem bastante, influência também dos valores de ICMS sobre combustíveis por estado.
Em tentativas de recuar essa alta nos valores da gasolina e diesel, o governo vem limitando as taxas de ICMS sobre combustíveis por estado e definindo um teto para itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte.
No entanto, essa proposta vem sendo bastante criticada por uma estimativa de perda de arrecadação de até R$83 bilhões aos cofres estatais, que serão compensados se tiverem dívidas com a União.
Além disso, está prevista a redução a zero até 31 de dezembro de 2022, o PIS/COFINS e da CIDE incidentes sobre operações com gasolina e etanol, até mesmo importados.
Leia abaixo para entender mais sobre o ICMS sobre combustíveis por estado e como essas mudanças impactam nas importações e Comércio Exterior.
O que é o ICMS sobre combustíveis por Estado?
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre as mercadorias e bens importados, estabelecido pela Legislação Fiscal Brasileira.
O valor é definido por estado e é adicionado ao produto final de forma indireta, no momento da definição do preço do produto ou serviço, como veremos logo abaixo. Além disso, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada produto também pode ser fator variante do valor final.
No comércio exterior, a incidência do ICMS acontece em importações formais (acima de U$3.000) ou em remessa expressa (U$3.000). Por haver fatores que podem fazer com que seu valor final varie, é uma alíquota que gera diversas dúvidas entre os empresários.
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Valores dos ICMS sobre Combustíveis por Estado
REGIÃO CENTRO-OESTE
- DISTRITO FEDERAL – 28%
- GOIÁS – 30%
- MATO GROSSO – 25%
- MATO GROSSO DO SUL – 30%
REGIÃO SUDESTE
- ESPÍRITO SANTO – 27%
- SÃO PAULO – 25%*
- RIO DE JANEIRO – 34%
- MINAS GERAIS – 31%
*O Governo de São Paulo anunciou nesta segunda-feira, dia 27, a redução do ICMS sobre combustíveis para 18%.
REGIÃO SUL
- PARANÁ – 29%
- RIO GRANDE DO SUL – 30%
- SANTA CATARINA – 25%
REGIÃO NORTE
- ACRE – 25%
- AMAPÁ – 25%
- AMAZONAS – 25%
- PARÁ – 28%
- RONDÔNIA – 26%
- RORAIMA – 25%
- TOCANTINS – 29%
REGIÃO NORDESTE
- ALAGOAS – 29%
- BAHIA – 28%
- CEARÁ – 29%
- MARANHÃO – 30,5%
- PARAÍBA – 29%
- PERNAMBUCO – 29%
- PIAUÍ – 31%
- RIO GRANDE DO NORTE – 29%
- SERGIPE – 29%
ICMS nas importações
Para que consigamos definir o valor final do ICMS sobre combustíveis por estado, é necessário que sejam identificados os conceitos que envolvem o mesmo e estão estabelecidos no Regulamento do ICMS, como:
Fator gerador
O ICMS começa a ser gerado no momento em que a mercadoria tem seu desembaraço aduaneiro iniciado, momento em que a obrigação tributária surge.
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Incidência
Dá-se pela entrada de serviços prestados, bens ou mercadorias importadas do exterior, seja contribuinte habitual do tributo ou não e independente da finalidade do produto.
Quando calculado o valor do ICMS, deve-se considerar o valor base das mercadorias incluídas no Documento de Importação, somado aos valores dos Impostos de Importação. Além disso, deve constar todos os valores, taxas, impostos ou contribuições aduaneiras adicionais.
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Após definida a alíquota do ICMS, podemos definir a fórmula base de cálculo do ICMS na Importação como:
VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Multas + ICMS
No entanto, existem vários fatores que influenciam o valor final, como o rateamento do valor do frete de diferentes mercadorias, seguros, SISCOMEX, entre outros. Por isso, quando se trabalha com um volume grande de importações, é importante que se utilize uma ferramenta para o cálculo desse imposto e gestão dos processos de importação, como o Conexos Cloud.
Impacto da redução do ICMS na Lei Kandir
As mudanças propostas serão inseridas na Lei Kandir. O texto diz que será proibida a fixação de alíquotas para tais bens e serviços superiores às das operações em geral, mas será permitido reduzi-las abaixo do patamar.
No entanto, a partir da publicação da Lei, o ICMS sobre combustíveis por estado não poderá ser aumentado pelas unidades federativas.
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