A lei das subvenções (Lei nº 14.789), que traz mudanças significativas na forma como as empresas tratam as subvenções governamentais já está em vigor. Essa lei modifica as normas de tributação sobre incentivos fiscais relacionados a investimentos, que são oferecidos pelos estados no através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como a lei das subvenções impacta a tributação
Na prática, a lei regula o crédito fiscal proveniente de subvenções usadas para criar ou ampliar negócios. A partir de 2024, as empresas irão receber um crédito fiscal calculado em cima do valor da subvenção recebido para investimentos, e esse crédito poderá ser usado para abater outros impostos federais.
Entretanto, é importante ressaltar que a lei das subvenções deixa de fora benefícios que não estão diretamente relacionados à criação ou ampliação de negócios, como verbas de custeio ou subvenções lineares. Se concentra apenas em incentivos que realmente impulsionem investimentos produtivos.
Assim, a nova política visa encontrar um equilíbrio entre incentivar a economia e manter a responsabilidade e sustentabilidade nas finanças públicas.
Indícios indicam que, cerca de 4 mil empresas, que pagam impostos sobre o Lucro Real, estavam deixando de declarar certos benefícios fiscais do ICMS relacionados a subvenções para investimentos. Essa conduta causou uma diminuição da base do de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estima-se que o prejuízo foi de dezenas de bilhões de reais.
Dados indicam que até 2017, os benefícios dados pelo governo federal eram de no máximo R$10 bilhões anualmente. Mas, após mudanças feitas pela Lei Complementar nº 160 em 2017, houve um crescimento constante no uso desses benefícios, chegando a R$ 53 bilhões em 2022. Interessantemente, dois terços desse total foram concentrados em menos de 500 empresas.
A nova lei estabelece que as subvenções concedidas pela União, estados ou municípios, como as relacionadas ao ICMS, devem ser consideradas na base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Ao se tratar de uma subvenção para investimentos, as empresas podem calcular um crédito fiscal que pode ser usado para reduzir seus impostos federais ou até mesmo solicitar um reembolso em dinheiro, se o crédito exceder o valor dos impostos devidos. Essa medida busca incentivar investimentos e garantir uma maior transparência fiscal.
Algo importante a se ressaltar, principalmente para profissionais de comércio exterior, é que a legislação não restringe a capacidade dos estados de oferecer benefícios fiscais associados ao ICMS. Tanto os benefícios de ICMS já existentes quanto os que serão concedidos no futuro não serão afetados por esta lei, assegurando assim a independência dos estados em suas políticas fiscais.
Aliás, a lei de subvenções não proíbe o uso de benefícios fiscais estabelecidos por leis específicas relacionadas a impostos federais, como aqueles aplicados a projetos de desenvolvimento regional nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), bem como os vinculados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
No mais, a lei das subvenções estabelece que as empresas que obtiverem créditos fiscais podem usá-los para compensar tributos devidos à Receita Federal. Isso significa que esses créditos podem ser usados para reduzir o valor dos impostos a serem pagos.
No entanto, esses créditos fiscais não serão incluídos no cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em outras palavras, os créditos podem ser usados para reduzir os impostos a pagar, mas não são considerados parte da base de cálculo desses impostos.