Você sabe qual a diferença entre a licença prévia e licença pós-embarque para importação? Para que você seja autorizado a importar determinado produto, uma licença se faz necessária.
A ausência de tal documento pode acarretar em multas de acordo com as sanções penais. Importar mercadorias usando licença com prazo de validade vencido também representa infração. Ambos os casos trazem transtornos. para a empresa.
Caso seja detectado que a Licença de Importação (LI) foi emitida após o embarque da mercadoria, é possível que ela seja encaminhada ao Canal Amarelo ou Canal Vermelho, que implica em uma fiscalização mais rigorosa. Mas lembre que nem sempre a LI tem que ser emitida antes do embarque.
Entretanto, a licença para importação não é padrão para todos os casos. Existem dois tipos principais, que vamos explicar abaixo.
Licença prévia
Também conhecida como licenciamento não-automático, deve ser feito antes que as mercadorias embarquem no exterior. A solicitação precisa ocorrer de modo que o documento possa ser deferido antes da data prevista para embarque.
A manifestação por parte do SISCOMEX para deferimento ou não, pode acontecer em até 60 dias corridos. Mercadorias que podem estar sujeitas a indícios de fraude, originárias de países não gravados, amparadas pela Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, sujeitas a resoluções impostas pela ONU, sujeitas a cotas tarifárias ou não, sob anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que possam passar por exames de similaridade, sujeitas a substituição pela Portaria MF nº 150/1982 ou a medidas de defesa comercial normalmente são submetidas a esse tipo de licença.
Na maior parte dos casos, produtos que necessitam de aprovação de órgãos como Anvisa, Inmetro, IBAMA ou outros “Órgãos anuentes na importação” precisam de um licenciamento prévio, antes de embarcar.
Licença pós-embarque
Também chamado de licenciamento automático, difere-se do prévio pois pode ser obtido após o embarque das mercadorias no exterior. Entretanto, deve ocorrer antes que elas sejam despachadas pela aduaneira. Não há restrição à data do embarque nesse caso.
Há mercadorias que contêm um alerta junto ao SISCOMEX, referente ao Tratamento Administrativo. Elas devem ser submetidas a esse tipo de licença de importação. Também há o Drawback da Portaria SECEX nº 23/2011, art. 14, um tipo de regime aduaneiro que pressupõe que a mercadoria também precisa de licença pós-embarque.
Em casos nos quais uma mesma mercadoria se enquadra em cláusulas que pressupõem o licenciamento prévio e o licenciamento pós-embarque, o prévio sempre deve prevalecer. O licenciamento pós-embarque se aplica somente a mercadorias que se enquadram em cláusulas exclusivas dessa modalidade.
Outros documentos necessários
Além da licença, é importante providenciar a DI (Declaração de Importação), que sempre é emitida no momento do despacho da mercadoria. Normalmente, ela é preenchida a partir dos dados já informados para a licença, daí a importância de checar se todos eles estão corretos antes de dar entrada no primeiro documento.
Entendeu as diferenças entre licença prévia e licença pós-embarque e a importância de providenciar esse documento para importar qualquer tipo de mercadoria? Se este post foi útil para você, leia também este sobre o conhecimento de embarque, um documento também importante no processo de importação.