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A partir de outubro de 2024, tornou-se obrigatória a utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à antiga Declaração de Importação (DI) para contribuintes nos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO. A transição para os demais casos ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma da Receita Federal.

No Ceará, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) desenvolve um sistema de integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Enquanto isso, as importações por DUIMP serão analisadas manualmente, priorizando os casos obrigatórios. Para pedidos de exoneração de ICMS, o processo deve ser iniciado no sistema TRAMITA e, após a solicitação, é necessário comunicar-se com a Sefaz-CE via e-mail.

Os contribuintes devem acessar o PUCOMEX para declarar o ICMS no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE), selecionando o tipo de tratamento adequado. A documentação exigida inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento de tributos e demais registros vinculados ao processo de importação.

A liberação das cargas ocorrerá após homologação e registro das notas fiscais no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), exigindo documentos como a Ação Fiscal SITRAM, MDF-e e CT-e. Para cargas desembaraçadas no Ceará, esses procedimentos são obrigatórios para a retirada efetiva.

➡️Confira o artigo na íntegra no Portal Sefaz CE

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Larissa Alves Borges

Larissa Alves Borges

Redatora Publicitária com graduação em Comunicação Social, Comércio Exterior e Letras. Pós-graduada em Marketing Digital, Direito Tributário e Gestão Pública.

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