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O setor de comércio exterior recebeu importantes mudanças recentemente, com a publicação da Portaria ALF/STS Nº 143/2023 no Diário Oficial da União publicado no dia 22/08/2023. A medida, emitida pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, responsável pela Alfândega do Porto de Santos, traz ajustes significativos nas regras para Recintos Especiais de Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

As mudanças têm o propósito de aprimorar a eficiência das operações comerciais e aduaneiras, impactando diretamente as atividades das empresas envolvidas no comércio exterior. São estabelecidos critérios e procedimentos para habilitações em caráter eventual e permanente de Recintos Especiais, que desempenham um papel crucial no processo de importação e exportação de mercadorias.

No contexto das habilitações em caráter eventual, a nova regulamentação oferece a possibilidade de habilitações temporárias para exportadores que justifiquem a impossibilidade operacional de realizar seus despachos de exportação em outras instalações. Essa modalidade também requer a disponibilidade de internet de alta velocidade, adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), apresentação antecipada do pedido e a garantia de mão de obra fiscal para a supervisão adequada.

Por outro lado, as habilitações em caráter permanente estão sujeitas a requisitos mais rigorosos. Entre esses requisitos, destacam-se as distâncias máximas permitidas entre os Recintos Especiais e a alfândega, bem como entre esses recintos e outras instalações alfandegadas dentro da jurisdição.

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Parâmetros mínimos de movimentação também são definidos, incluindo médias mensais de declarações de exportação desembaraçadas ou de contêineres desembaraçados. O cumprimento desses critérios é crucial para manter a habilitação permanente.

A portaria também introduz procedimentos detalhados para avaliação, vistoria e emissão de parecer conclusivo em relação às habilitações permanentes. Essa abordagem visa a garantir um processo de análise rigoroso para a manutenção das autorizações. Em caso de não conformidade com os parâmetros mínimos de demanda, são delineados procedimentos para contestação e possível revogação da habilitação.

Essas mudanças regulatórias têm um impacto substancial nas operações das empresas que atuam no comércio internacional e dependem dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação. À medida que as organizações buscam maior eficiência nos processos de importação e exportação, é crucial que se adaptem às novas regulamentações para garantir o cumprimento legal e a continuidade das operações.

Empresas que atuam no setor de comércio exterior e que utilizam os Recintos Especiais do Porto de Santos, para Despacho Aduaneiro de Exportação devem estar atentas às mudanças propostas por essa nova portaria, a fim de se adaptarem às novas exigências e assegurarem a continuidade das operações de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Diário Oficial da União, 22 de agosto de 2023, Edição 160, Seção 1, Página 46.

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