A Câmara dos Deputados aprovou definitivamente o texto da reforma tributária na madrugada de sexta-feira, 7 de julho. Mas, o que isso realmente significa e como pode afetar a vida das pessoas?
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O que aconteceu? — Em uma votação de segundo turno, o texto da reforma tributária foi aprovado com 375 votos favoráveis e 113 contrários. No primeiro turno, o texto-base já havia sido aprovado com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções. Foram votados sete destaques no primeiro turno e apenas um no segundo, todos rejeitados.
Qual é o conteúdo do projeto? — A reforma traz várias diretrizes significativas. Uma delas é a mudança da “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que será equivalente a 40% do IVA para setores beneficiados, ao invés do valor anterior de 50%.
Outro aspecto é a criação do Conselho Federativo, responsável por gerir o IBS, um imposto subnacional resultante da fusão entre o ICMS e o ISS. As decisões do Conselho precisarão ser aprovadas por representantes correspondentes a mais de 60% da população do país.
A reforma também inclui uma emenda aglutinativa proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que integra ao texto outras emendas.
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Quais são os benefícios previstos? — Benefícios específicos para municípios e regiões estão inclusos. Por exemplo, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP).
Para a Zona Franca de Manaus, a redação cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas e garante incentivo às operações da ZFM, tributando bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na região.
O que muda para o consumidor? — A proposta prevê a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A reforma também prevê a inclusão de itens e setores que vão pagar alíquota reduzida do IVA, como produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência.
Qual é a espinha dorsal da proposta? — A implementação de um IVA dual, dividido entre um imposto nacional (CBS) e um subnacional (IBS), substituindo cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), é o cerne da proposta.
O que acontece agora? — Após a aprovação, a transição para o novo sistema tributário terá início a partir de 2026, com substituição completa dos tributos atuais pelo IVA dual prevista para ocorrer em 8 anos, entre 2026 e 2032. A transição da cobrança do imposto da origem para o destino será escalonada ao longo de 50 anos, de 2029 a 2078.
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Neste material abordamos as mudanças propostas na Reforma Tributária e seu impacto no cenário econômico do país. Exploramos como essas mudanças afetam as operações de comércio exterior, as propostas de emenda à constituição (PEC 45 e PEC 110), a definição das alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e suas repercussões nas transações comerciais.
Também discutimos os benefícios fiscais propostos e sua aplicação no contexto do comércio exterior, as peculiaridades da Zona Franca de Manaus e a readequação dos incentivos fiscais diante das mudanças propostas.
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