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Na última sexta-feira, a Presidência da República retirou o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. Embora essa decisão possa parecer, à primeira vista, uma redução da importância do projeto, o objetivo é ampliar e aprofundar as discussões sobre o tema. Assim, alguns pontos relevantes do texto merecem destaque.

Incidência do IBS e CBS sobre bens imateriais e o princípio de tratamento nacional

Um dos principais aspectos do projeto é a ampliação da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para além de bens materiais, incluindo bens imateriais, como direitos e serviços, conforme os artigos 62 e 63 do PLP. Isso significa que, para bens e serviços importados, a carga tributária será significativamente maior do que é hoje, já que esses itens não estão sujeitos ao ICMS. No entanto, é importante ressaltar que esse aumento também afetará as operações no mercado interno.

O artigo 63, § 5º, inciso V, assegura que os tributos incidentes sobre a importação terão as mesmas alíquotas aplicadas a operações internas semelhantes, respeitando assim o princípio do tratamento nacional.

Base de cálculo dos novos tributos

Outro ponto que merece atenção é a base de cálculo desses novos tributos. Não é apenas a alíquota que impacta o valor final dos tributos, mas também a amplitude da base de cálculo. No caso do IBS e da CBS, a base será consideravelmente mais ampla do que a atualmente usada para a contribuição ao PIS e à Cofins na importação. O artigo 69 do PLP estabelece que, além do valor aduaneiro, serão incluídos na base de cálculo do IBS e da CBS itens como: Imposto de Importação, Imposto Seletivo, taxa Siscomex, AFRMM, Cide-combustíveis, direitos antidumping, direitos compensatórios, medidas de salvaguarda, entre outros impostos, taxas e contribuições incidentes sobre bens importados até sua liberação.

Esses pontos indicam que o projeto de lei trará mudanças substanciais na forma como as operações de importação serão tributadas no Brasil, exigindo um debate mais aprofundado para avaliar seus impactos sobre a economia e as empresas.

Fonte de pesquisa: Liziane Angelotti Meira, professora e conselheira do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

➡️Confira a matéria na íntegra no Portal Conjur

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Larissa Alves Borges

Larissa Alves Borges

Redatora Publicitária com graduação em Comunicação Social, Comércio Exterior e Letras. Pós-graduada em Marketing Digital, Direito Tributário e Gestão Pública.

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