Todo empreendedor sabe que a carga tributária é excessivamente onerosa em nosso país. Dependendo do ramo do negócio ela pode, inclusive, tornar o empreendimento insustentável. Em virtude disso, o governo cria regimes aduaneiros especiais que relaxam as obrigatoriedades fiscais e tributárias.
Entretanto, nem todos os gestores têm conhecimento necessário para aproveitar o benefício, que é essencial para garantir um espaço no mercado.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema, expomos seu conceito, como eles beneficiam os comerciantes e listamos, ainda, os principais regimes aduaneiros. Boa leitura!
O que são regimes aduaneiros especiais?
São regimes previstos no Regulamento Aduaneiro (RA), que garantem benefícios fiscais às operações de importação ou exportação. Eles possuem caráter especial, ou seja, nem sempre suas aplicações estarão disponíveis.
No regime comum, ocorre o pagamento de todos os tributos legais, porém, devido à necessidade de manter uma comercialização saudável em determinados polos regionais ou ramos empresariais, a existência de regimes aduaneiros especiais é imprescindível.
Quando surgiram?
Os regimes aduaneiros especiais são modalidades criadas pelo governo visando a diminuição das obrigatoriedades fiscais e tributárias. Essas modalidades são uma exceção a regra usada para aplicar impostos na importação e exportação.
Se tornaram o principal meio de redução de custos utilizado pelas empresas diretamente envolvidas com negociações internacionais principalmente de itens manufaturados e industrializados que buscam expansão global.
Por que surgiram?
A existência dos regimes aduaneiros especiais permite que as organizações encontrem um regime que se adeque à sua realidade e necessidade, incentivando que ocorra o crescimento e expansão das importações e exportações daquela empresa, trazendo mais oportunidades de inovação para o mercado e a sociedade.
Como eles beneficiam a empresa?
Os benefícios são criados para atender à necessidade do ramo e podem ser suspensões, isenções de tributos em importações ou exportações, despacho expresso pelo fisco, entre outros.
Cada ajuda pode fazer uma grande diferença na produtividade, eficiência e, consequentemente, na lucratividade da companhia.
Quais são esses regimes?
O Regulamento Aduaneiro trata de 17 tipos de regimes aduaneiros, cada um com suas próprias características e aplicabilidade. Confira, a seguir, uma breve explicação sobre cada um deles:
1. Admissão temporária
Esse regime permite a entrada de produtos no território nacional com finalidade e período de tempo determinado. Eles devem ter o compromisso de serem reexportados. O benefício consiste na suspensão parcial ou total do pagamento dos tributos aduaneiros relacionados com a importação.
2. Depósito Afiançado (DAF)
Consiste na suspensão dos tributos federais — COFINS-Importação, II, IPI, PIS/PASEP — de materiais com finalidade de realizar reparos e manutenções de aeronaves, como também artigos destinados à venda em aeronave (provisões de bordo).
3. Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
Permite a permanência em local alfandegado de nosso país das mercadorias já comercializadas com países do exterior. Para todos os efeitos cambiais, creditícios e fiscais, elas serão consideradas como exportadas.
4. Depósito Especial (DE)
Suspende os tributos na estocagem de materiais de reposição ou manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos, entre outros — sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não —, porém apenas nos casos definidos pelo Ministério da Fazenda.
5. Drawback
Trata-se de suspensões ou isenções de tributos incidentes na importação de insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado. Esse regime possui duas modalidades:
- Drawback Integrado Isenção Web: isenta o II, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM dos produtos destinados à reposição de bens importados;
- Drawback Integrado Suspensão: suspende o II, ICMS, IPI, PIS, COFINS e a taxa AFRMM, até comprovada exportação, na importação no mercado local de bens destinados à industrialização e, posteriormente, exportação.
Qualquer empresa exportadora ou importadora que produza e exporte o bem diretamente, por meio de exportador industrial, ou faça venda equiparada a exportação pode se beneficiar com o regime.
6. Entreposto Aduaneiro
Possibilita o depósito de mercadoria sob controle fiscal e com suspensão do pagamento de tributos. Na importação são suspensos o II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Já na exportação são suspensos todos os tributos federais e o ICMS.
7. Exportação Temporária
Suspende o pagamento do Imposto de Exportação – IE na saída de mercadorias nacionalizadas ou nacionais, sob a condição do retorno do bem no mesmo estado que foram exportados e em prazo determinado.
8. Loja franca
Permite que um estabelecimento instalado em zona primária de aeroporto ou porto alfandegado venda produtos a um passageiro em viagem internacional. O pagamento pode ser tanto em moeda nacional quanto estrangeira.
9. Linha Azul
Também chamado de Despacho Aduaneiro Expresso, é um procedimento criado pela Receita Federal do Brasil que facilita as operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro. Para usufruir dessa vantagem basta que a empresa tenha uma habilitação prévia na Receita Federal.
10. PADIS
Consiste em um aglomerado de incentivos fiscais federais que objetivam atrair investimentos nas áreas de displays – painéis de informações – e semicondutores.
As vantagens consistem na desoneração de determinados impostos e contribuições sobre a implantação da indústria, produção e comercialização dos equipamentos. Incluem-se nos bens beneficiados os módulos/painéis fotovoltaicos e o demais insumos utilizados na cadeia produtiva, como silício purificado e lingote de silício.
Porém, as companhias também estarão obrigadas a aplicar determinado capital mínimo em atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D anualmente.
11. Recap
Suspende a exigência do PIS e COFINS na aquisição ou importação, no mercado interno, de aparelhos, máquinas e outros instrumentos previstos em decreto.
É beneficiária desse regime toda empresa majoritariamente exportadora, que tenha 80% de sua receita bruta anual e 70% da receita bruta total decorrente dessa atividade.
Ao adotar o regime, ela deve se comprometer a manter esse último percentual por um período de dois anos.
12. Recof
Recof significa Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e possibilita que a empresa beneficiária suspenda o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, desde que sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno.
Para aproveitar do regime, basta realizar a habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas é necessário que a empresa tenha um sistema informatizado integrado ao órgão.
13. Recof Sped
É uma modalidade recém-lançada, similar ao regime anterior, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Isso oferece uma simplificação do processo, facilidade de acesso e redução de custo para manutenção do Recof.
Basta que a empresa efetue o registro de seus livros contábeis no SPED. Não é mais necessário habilitar a Linha Azul, como também foi diminuído o volume mínimo de patrimônio líquido e exportações por ano.
14. Repetro
Isenta tributos federais como II, IPI PIS e COFINS e a taxa AFRMM das atividades de importação, exportação e permite a admissão temporária de bens destinados às atividades de pesquisa, gás natural e lavra de jazidas de petróleo.
15. Repex
Suspende o pagamento do PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e impostos federais na importação de petróleo bruto e seus derivados, desde que haja posterior exportação no mesmo estado em que foram recebidos.
16.Reporto
Visa estimular o investimento na modernização, recuperação e ampliação de portos brasileiros, como também aprimorar a logística portuária.
17. Replat – IN 513
Suspende a tributação na importação e aquisição, no mercado interno, de produtos destinados à pesquisa e lavra de gás natural e petróleo. As beneficiadas são plataformas em construção ou conversão no país, que foram contratadas por empresas estrangeiras.
Qual é o prazo de fruição?
Geralmente o prazo para fruição de suspensões é de um ano para importações, podendo ser prorrogado para um total de cinco anos.
Como mudar de regime?
Há possibilidade de mudança de regime, desde que sejam observadas as condições e exigências próprias do novo regime, além das restrições impostas pela Receita Federal.
O que ocorre em caso de descumprimento?
O beneficiário será compelido a pagar todos os tributos incidentes, acrescentados de juros e multas calculados da data do registro de admissão no regime ou exportação, além das penalidades específicas do RA.
Se houver destruição do bem beneficiado com o regime, ele poderá ser despachado para consumo como se fosse importado nesse estado, com o pagamento dos tributos devidos, ou reexportado.
Percebe-se que os regimes aduaneiros são bastante vantajosos às companhias, porém, cada um deles possui prazos e regras especiais. Por isso é essencial que a empresa possua uma gestão organizada e competente para atender às exigências legais.
Após a leitura deste artigo, você já possui uma base para saber se há possibilidade ou não de usufruir desses regimes aduaneiros especiais!
Quer entender mais sobre Desembaraço Aduaneiro? Continue a leitura em nosso Blog.