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Como consequência da situação de agravamento do COVID-19 no país, algumas operações de comércio exterior no Brasil podem encontrar impedimentos em seu funcionamento. 

Nos portos, as operações de importação e exportação de cargas estão normalizadas, ainda que tenha sido enviado um ofício pelo Sindicato dos Estivadores solicitando paralisação das atividades do porto de Santos, a Autoridade Portuária informou que não há restrições nas operações e, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou que há manutenção contínua para seu funcionamento. Porém, uma situação agravante é a dificuldade de localização de contêineres vazios para o processo de exportação.

coronavírus
Coronavírus

Publicado pelo Governo, o fechamento das fronteiras é direcionado somente ao fluxo de pessoas, portanto, o tráfego de caminhões está normalizado, apesar do trânsito lento nas regiões de limite (a única restrição é declaração de saúde que deve ser portada obrigatoriamente pelo caminhoneiro). 

O mesmo ocorre nos aeroportos. Segundo a INFRAERO, o impedimento de viagens internacionais se dá exclusivamente a passageiros, os transportes de carga encontram impasses somente quando acontecem em voos comerciais ou irregulares. 

Com a restrição imposta a serviços não essenciais, algumas transportadoras rodoviárias encontram problemas na conservação de seus veículos, visto que o funcionamento de borracharias, oficinas, restaurantes e outras atividades estão parcialmente comprometidas. No entanto, o Ministro da Infraestrutura reforçou a importância desses para a garantia da livre circulação dos veículos cargueiros. 

Embora seja adotado o Home Office por uma parcela consideravelmente grande da população trabalhista, já que não é somente a população de risco a afetada pelo COVID-19 e também para minimizar a propagação da pandemia, as operações de anuentes ou intervenientes ligadas ao comércio exterior não sofreram grande impacto ou paralisações, somente uma lentidão justificável. 

Operações de comércio exterior e o funcionamento dos órgãos públicos

O atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), entretanto, é segue com algumas restrições e prioriza a comunicação via Siscomex, além da disponibilidade de comunicação por e-mail.  

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) adotou o mesmo método, com abertura de canais de comunicação e envio de documentos via e-mail. 

Ministério da Agricultura se restringe em atender ao público quando se refere à entrega ou retirada de documentos, em relação à fiscalização de embalagens. Para que seja evitada a aglomeração de pessoas, dispensam-se inspeções físicas com presença de um representante do importador. Além disso, ampliam-se os procedimentos virtuais quando não há necessidade do presencial. 

operações de comércio exterior
Operações de comércio exterior

Sobre o Departamento de Operações de comércio Exterior (DECEX) não há informações detalhadas sobre o seu funcionamento em Brasília, porém e-mails estão sendo respondidos, demandas de Drawback atendidas, licenças de importação deferidas, dentro do possível. 

As empresas e os órgãos públicos estão conseguindo aprimorar o  serviço remoto, trazendo reflexos positivos nos processos de importação e exportação. Nota-se que os órgãos públicos também estão criando facilitações e flexibilidade para que as operações de comércio exterior sofra o mínimo possível.

Novas medidas governamentais relacionadas a atividades de comércio exterior

  • Redução a zero do Imposto de Importação (II) para 50 produtos de combate ao COVID-19: dentre eles álcool em gel, luvas e máscaras de proteção e desinfetantes.
  • A entrega de mercadorias antes da conclusão de conferência aduaneira está libera para mercadorias de combate ao COVID-19, bem como tratamento prioritário pelas unidades da RFB para estas mercadorias.
  • Procedimentos extraordinários e temporários para petições de registros de medicamentos, produtos biológicos, e para diagnósticos in vitro e mudanças pós- registros de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional devido ao novo coronavírus.
  • Controle na exportação de mercadorias de combate ao COVID-19, ex: álcool em gel, luvas de proteção, máscaras de proteção e artigos de laboratórios e farmácias.
  • Redução a zero do imposto sobre produtos Industrializados (IPI) para 15 NCMs de produtos de combate ao COVID-19: dentre eles, álcool em gel, máscara de proteção e desinfetantes.
  • Controle na exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, sais, éteres e ésteres de cloroquina e hidroxicloroquina.
  • Suspensão da compulsoriedade da certificação por parte do INMETRO de alguns suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), como por exemplo, luvas e equipamento de proteção individual (EPI).
  • Suspensão de exigência de licenciamento de importação (LI) por parte do DECEX, para tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo e seringas descartáveis de uso geral.
  • A ANTT prorroga a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários – RNTRC, e suspende a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, ambos até 31/07/2020.
webinar conexos coronavírus e comércio exterior
Webinar conexos coronavírus e comércio exterior

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