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Na última segunda-feira, dia 05/09, a Lei nº 14.400 que autoriza o uso do regime de Drawback Suspensão para compra de serviços foi sancionada, possibilitando redução de encargos e aumentando a competitividade de exportadores locais. 

Essa medida permite que o pagamento da contribuição PIS/Pasep e da Cofins dos serviços importados ou domésticos adquiridos pelos exportadores brasileiros sejam suspendidos, apenas se forem vinculados à exportação ou entrega de um produto que resulta da utilização do Drawback Suspensão. 

De acordo com o Ministério da Economia, o regime especial de Drawback Suspensão amparou a exportação de mais de 61 bilhões de dólares americano em 2021. No entanto, o Drawback só desobriga em casos de compra de produtos destinados à industrialização para que sejam exportados. 

Uma vez que a legislação entrar em vigor em 2023, serviços que se relacionam com a exportação de bens (como transporte, seguro, manejo e armazenamento de cargas) receberão tratamento semelhante às mercadorias que fabricam itens destinados à exportação. 

Importância da medida para serviços na economia

Essa medida é extremamente relevante para o contexto atual de crescimento no aproveitamento de serviços em setores da Economia e Industrial por meio das cadeias de valor, regionais ou globais. 

De acordo com a OCDE, do total de exportações brasileiras de bens manufaturados, os serviços representam 35,7% do total. 

No âmbito dos regimes aduaneiros especiais para exportação, agora a legislação se encontra em sintonia com as práticas internacionais de inserção dos serviços nos regimes similares ao Drawback do Brasil, como os países membros do G20 (África do Sul, Argentina, França, União Europeia, Rússia e outros) a fim de aumentar a neutralidade tributária e competitividade das vendas externas. 

Você pode acessar a análise da prática internacional relativa à inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação clicando aqui

Ajustes e regulamentação do Drawback Suspensão

Para que a nova legislação comece a operar, ajustes serão realizados pelo Governo Federal em sistemas de controle automatizados e a edição será feita a fim de regulamentar os parâmetros de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de Drawback Suspensão, possibilitando a utilização de serviços.

É estimado que o custo fiscal do ato normativo seja de R$ 1,1 bilhão para o próximo ano, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional.

O que é o Drawback Suspensão

É a modalidade de Drawback mais utilizada no Brasil. Consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre a aquisição, na importação ou mercado interno, de mercadorias para manufatura ou consumo na industrialização de um produto a ser exportado.

A empresa que se beneficia do Drawback Suspensão assume o compromisso de exportar todos os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos sob o amparo desse Regime Especial, estritamente conforme as condições e prazos dispostos na legislação pertinente.

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