A despesa com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em postos portuários, a chamada capatazia (THC), sempre foi uma preocupação para as grandes empresas de importação devido à inclusão desse custo na base de cálculo do Imposto de Importação. Mas você sabia que o STJ se mostrou favorável à revogação da taxa de capatazia no cálculo do imposto?
A depender do volume de mercadorias importadas, essa revogação pode gerar significativa redução de custos para o processo geral e uma mercadoria mais barata, visto que o imposto de importação incorpora ao valor do produto. Os custos com capatazia são variáveis e dependem muito do tipo, especialidade e fragilidade das cargas envolvidas, mas esse custo pode chegar em até 1% do valor da operação.
Vamos entender um pouco mais desse processo em andamento e os resultados que ele pode gerar? Continue lendo o artigo!
Taxa de capatazia (THC) e seus custos
No trabalho portuário, a capatazia é conhecida como a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação, a entrega e ainda o carregamento e descarregamento de embarcações com uso de aparelhamento.
Assim, para a execução das atividades acima descritas, é cobrada uma taxa pela administradora, tributo este designado como taxa de capatazia. Todavia, a Receita Federal tem exigido dos importadores a inclusão dos gastos com a capatazia no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação, e isso tem gerado altos custos se tratando de grandes lotes de mercadorias.
Andamento da exclusão da taxa de capatazia pelo STJ
Antes de entrarmos no processo de exclusão correndo no Supremo Tribunal de Justiça, é importante esclarecer que a taxa de capatazia passou a ser valorada nos impostos de importação a partir do decreto da Receita Federal da Instrução Normativa nº 327, de 2003, mas também foi regulamentada pelo Acordo de Valoração Aduaneira. A incorporação dessa taxa está presente no artigo 8º, segundo parágrafo, desse acordo, estabelecendo que é possível incluir ou excluir do valor aduaneiro os gastos de capatazia até o porto ou local de importação.
Assim, algumas empresas entraram com recurso para a exclusão do valor dessa taxa na base de cálculos do Imposto de Importação, levando o STJ a discutir sobre determinadas decisões.
1ª Turma do STJ exclui a taxa do valor aduaneiro
A 1ª Turma do STJ confirmou, em outubro de 2016, por unanimidade, que a taxa de capatazia não deveria estar incluída no cálculo de Imposto de Importação. Os ministros entenderam que a instrução normativa da Receita Federal diverge com as anuências do Acordo de Valoração Aduaneiro. A interpretação divergente está na expressão “até o porto” do artigo 8º do acordo, o que, de acordo com eles, nenhum custo posterior poderia estar no valor aduaneiro se o navio já está no porto.
Como a medida ainda não foi aplicada ao Siscomex, para que a empresa não tenha problemas no registro da sua declaração aduaneira, elas deverão continuar a pagar o imposto com a taxa em sua base de cálculo. Após isso, poderão entrar com uma ação judicial para cancelarem as cobranças e restituírem o que foi pago a mais nos últimos 5 anos.
2ª Turma do STJ segue o fluxo e confirma o que já foi decidido
Por um processo executado por uma grande importadora de Florianópolis, em decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do STJ também excluíram os gastos com capatazia da base de cálculos do Imposto de Importação. Consolidando o entendimento já executado sobre a 1ª turma sobre o assunto.
Só com os impostos de importação, essa manutenção favorável às empresas de comércio exterior pode custar para o governo cerca de bilhões de reais por ano. E, caso elas entrem com ações judiciais para restituição dos custos gastos nessa taxa, nos últimos 5 anos, a conta seria de 12 bilhões, segundo os cálculos Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O procurador da Fazenda Nacional, Clóvis Monteiro Neto, acredita que apesar do órgão ter perdido nas decisões das duas turmas, ainda enxerga a chance de reverter a questão no tribunal. Além disso, ele alega existir uma confusão apenas interpretativa que não deveria afetar no sentido dos termos, entre o decreto da Receita Federal e o Acordo de Valoração Aduaneira.
Você achou vantajoso o Supremo Tribunal de Justiça ter excluído a taxa de capatazia do valor aduaneiro? Então compartilhe esse artigo nas redes sociais para que seus companheiros também fiquem por dentro desse assunto!