Skip to main content
5
(6)
Ebook Notas Fiscais de Importação e Exportação

Foi publicado, por meio do Despacho CONFAZ Nº 19 DE 11/04/2022, o Ajuste Sinief 3/2022 que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20 relativo à Tabela CFOP.

Após a 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 07 de abril de 2022 entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e Secretaria Especial da Receita Federal, são destacadas as seguintes cláusulas que impactam na Tabela CFOP:

Cláusula primeira

Dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;

Cláusula segunda

Acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.

Cláusula terceira 

Revoga os seguintes dispositivos:

I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);

II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).

Cláusula quarta

Determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:

I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;

II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.

Com a publicação deste ajuste, que revoga integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos códigos da Tabela CFOP que seriam extintos a partir de 03 de abril de 2023 permanecerão operando.

LEIA TAMBÉM: CFOP Exportação: Quais os principais códigos?

Principais alterações na TABELA CFOP

tabela cfop nota fiscal

Como era a Tabela CFOP

  • CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização;
  • CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CFOP 6.202 –  Devolução de compra para comercialização;
  • CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;

Como ficou a Tabela CFOP após Ajuste Sinief 3/2022

  • CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
  • CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
  • CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
  • CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas nos códigos 5.503;
  • CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;
  • CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
  • CFOP 6.202 –  Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.503;
  • CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505;

LEIA TAMBÉM: CFOP Importação: o que é e qual usar?

O que é CFOP

O CFOP nada mais é que o Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, ou seja, um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma. 

cfop

O CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Composição do CFOP

CFOP X.XXX

  • 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços;
  • 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
  • 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.

Como evitar erros de CFOP com a Conexos

A Tabela CFOP é bastante extensa e pode sofrer alterações de acordo com a necessidade, sendo extremamente importante o preenchimento dessa informação nas Notas Fiscais a fim de evitar multas e atrasos nas operações a ela relativas. 

Na existência de dúvidas, é recomendado contar com a consultoria de um contador ou um despachante aduaneiro. Mas a utilização de um software de gestão empresarial que possui robôs integradores que automatizam e facilitam emissões de NFs, como o Conexos Cloud, é a forma perfeita para evitar erros de CFOP.

Dito isso, agende agora uma demonstração gratuita para conhecer os serviços oferecidos pela Conexos para reduzir o retrabalho e erros humanos e agilizar toda a sua cadeia de processos, desde a emissão de NFs até o acompanhamento da mercadoria!

banner nfe

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 6

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.